ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 165: A Proteção do Adolescente em Situação de Rua

O artigo 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma situação de extrema vulnerabilidade: o abandono e a exposição de crianças e adolescentes a situações de rua. Ele estabelece medidas de proteção e responsabilização para garantir que esses jovens recebam o amparo necessário.

O que o artigo 165 determina?

Em essência, o artigo 165 estabelece que:

  • Situação de Abandono e Exposição: Toda criança ou adolescente em situação de abandono ou exposto a qualquer situação de risco e de violação de direitos será prioritariamente protegido e assistido. Isso significa que a negligência e a falta de cuidado por parte dos pais ou responsáveis configura uma situação que exige intervenção imediata do poder público.

  • Medidas de Proteção: O poder público, a sociedade e a família têm o dever de garantir a proteção integral à criança e ao adolescente. Quando estes se encontram em situação de abandono ou expostos a riscos, as medidas de proteção previstas no ECA devem ser aplicadas. Estas medidas visam garantir a segurança, a saúde, a educação, o lazer, a profissionalização e a dignidade desses jovens.

  • Responsabilização dos Pais ou Responsáveis: O artigo também estabelece que os pais ou responsáveis serão devidamente notificados e, se for o caso, responsabilizados pelas consequências de seus atos. A omissão, a negligência ou o abandono por parte de quem tem o dever legal de cuidar pode acarretar em sanções civis e, em alguns casos, criminais.

Em termos práticos, o que isso significa?

Quando um conselho tutelar, um órgão de assistência social ou qualquer pessoa se depara com uma criança ou adolescente em situação de rua, sem o devido acompanhamento de um adulto responsável, é dever do Estado intervir. Isso pode envolver:

  • Acolhimento Institucional: A colocação do adolescente em abrigos ou casas lares, onde ele receberá cuidados básicos, alimentação, vestuário e atenção psicológica.
  • Busca pela Família: Esforços para localizar os pais ou responsáveis e verificar as condições familiares. Se a situação for de extrema negligência, pode ser necessário um acompanhamento familiar intensivo.
  • Encaminhamento para Serviços: Conexão do adolescente com escolas, centros de saúde, programas de capacitação profissional e outros serviços que possam auxiliar em sua reintegração social e desenvolvimento.
  • Ações Judiciais: Em casos mais graves, o Ministério Público e a Defensoria Pública podem ingressar com ações judiciais para garantir os direitos do adolescente e, se necessário, determinar a destituição do poder familiar.

O objetivo principal é garantir que nenhum criança ou adolescente seja deixado à própria sorte. O artigo 165 reforça a responsabilidade coletiva em zelar pelo bem-estar dos mais jovens, especialmente aqueles que, por diversos motivos, se encontram em situações de extrema vulnerabilidade social. Ele é um pilar fundamental para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes em nosso país.